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Um progenitor deixa dívidas após o falecimento: os filhos têm de as pagar com o seu próprio dinheiro?

Alain
Alain
septembre 16, 2026 7 min
Homme assis à bureau face à documents financiers étalés

Um familiar próximo faleceu e descobriu, ao abrir a correspondência, uma série de faturas por pagar, um crédito ao consumo, talvez até uma dívida fiscal. A primeira questão que surge é simples: será que terá de pagar com o seu próprio salário, as suas economias? A resposta, na grande maioria dos casos, é não. Desde que actue correctamente nas primeiras semanas.

A lei portuguesa protege os herdeiros contra surpresas financeiras desagradáveis, desde que respeitem certos procedimentos. É toda a questão das opções sucessórias, as escolhas que a lei lhe oferece para decidir como herda, ou não, do passivo dos seus pais.

Os filhos herdam automaticamente as dívidas dos progenitores falecidos?

Com a morte de uma pessoa, todo o seu património forma a herança: o que possuía, mas também o que devia. As dívidas transmissíveis fazem portanto parte integrante da herança, tal como um bem imobiliário ou uma conta bancária. O Código Civil português coloca este princípio claramente: os herdeiros recebem o activo e o passivo do falecido.

Mas receber uma herança não significa assumir responsabilidade pessoal. É aqui que se joga toda a diferença. Enquanto não tiver escolhido o seu estatuto de herdeiro, o seu património pessoal permanece totalmente separado do do falecido. Os credores não podem bater à sua porta para exigir reembolso do seu salário enquanto a herança não tiver sido aceita de determinada forma.

As 3 opções sucessórias para proteger o seu património pessoal

A lei coloca à disposição dos herdeiros três caminhos possíveis, com consequências muito diferentes no plano financeiro. A escolha da opção sucessória determina se corre, ou não, o risco de pagar as dívidas com o seu próprio dinheiro.

Opção O que recebe Risco sobre o seu património pessoal
Aceitação pura e simples Activo e passivo inteiros Elevado: confusão patrimonial possível
Aceitação a benefício de inventário Activo limitado ao passivo inventariado Nulo: património pessoal protegido
Repúdio da herança Nada Nulo: sai da sucessão

Aceitação pura e simples: o risco de pagar com os seus próprios fundos

Aceitar pura e simplesmente uma herança é dizer sim a tudo: os bens tal como as dívidas, sem limite. Se o passivo ultrapassar o activo, o herdeiro torna-se responsável pelas dívidas para além do que recebeu. Trata-se então de um compromisso pessoal: paga com as suas próprias economias, poupanças, por vezes o seu salário.

Esta confusão patrimonial ocorre frequentemente sem que o herdeiro se aperceba. Esvaziar a conta bancária do falecido, encaixar um cheque em seu nome, continuar a usar um bem da herança como se lhe pertencesse: estes gestos aparentemente anódinos podem ser interpretados como uma aceitação tácita, com todas as consequências daí decorrentes.

Aceitação a benefício de inventário: o escudo protector

Esta é a opção recomendada assim que existir alguma dúvida sobre a solvência do falecido. A aceitação a benefício de inventário permite receber a herança sem nunca pagar mais do que aquilo que a herança contém. Concretamente, as dívidas são pagas com o activo disponível inventariado, e se isso não for suficiente, os credores não podem exigir mais ao herdeiro.

Este procedimento passa por uma declaração ao tribunal competente e implica um inventário sucessório, realizado geralmente por um notário ou oficial de justiça. Este inventário lista precisamente o activo e o passivo sucessório, o que permite uma liquidação transparente e segura para todas as partes.

Repúdio da herança: como não pagar nada

Quando as dívidas ultrapassam manifestamente os bens, o repúdio da herança permanece a solução mais simples. O herdeiro que repudia é considerado como nunca tendo herdado: não recebe nada, mas também não deve nada. Esta declaração é feita perante o notário ou tribunal, respeitando o prazo legal para exercer a opção.

Este prazo de opção, geralmente de trinta dias a contar do conhecimento da morte, deixa tempo para fazer as verificações necessárias antes de decidir. Passado este prazo, se nenhum credor ou co-herdeiro o tiver colocado em mora, ainda dispõe de mais tempo para se decidir, salvo urgência particular.

O caso das despesas de funeral

As despesas de funeral podem ser retiradas directamente das contas bancárias do falecido, num limite fixado pelo banco, sem que isto represente aceitação da herança. Pagar as cerimónias fúnebres com os seus próprios fundos não o compromete também relativamente às outras dívidas, desde que guarde os comprovativos para se fazer reembolsar depois pela herança.

Caso particular: e se o filho se constituiu devedor solidário das dívidas do progenitor?

Existe uma situação em que as regras anteriores não se aplicam: a de devedor solidário. Se assinou um acto de garantia para garantir um empréstimo contraído pelo seu progenitor, o seu compromisso pessoal existe independentemente da herança. Repudiar a herança não o liberta desta dívida: o credor pode-se voltar contra si enquanto devedor solidário, qualquer que seja a opção sucessória escolhida.

Esta distinção surpreende muitas famílias. Pensa-se estar protegido por um repúdio, quando na verdade o compromisso de devedor solidário permanece válido e segue o seu próprio percurso jurídico. É portanto essencial verificar, logo na abertura da herança, se tal acto foi assinado no passado, designadamente junto de um banco ou organismo de crédito.

Como actuar na prática face a uma herança endividada

Antes de qualquer decisão, a prudência impõe fazer um estado completo do património do falecido: contas bancárias, créditos em curso, dívidas fiscais, mas também eventual seguro de vida que geralmente escapa à herança e é pago directamente ao beneficiário designado. Este estado das coisas condiciona a escolha mais adequada.

  • Não toque em bem ou conta alguma do falecido antes de ter feito este ponto.
  • Consulte um notário para organizar o inventário sucessório e avaliar o passivo real.
  • Opte pela aceitação a benefício de inventário em caso de dúvida sobre a solvência.
  • Repudie a herança se o passivo ultrapassar claramente o activo disponível.
  • Verifique a existência de eventual garantia assinada no passado.

O recurso a um notário não é obrigatório em todos os casos, mas torna-se fortemente recomendado assim que uma herança comportar dívidas. Este profissional conhece as subtilezas da protecção dos herdeiros e pode evitar erros irreversíveis, nomeadamente sobre a questão do prazo de opção ou dos actos que representariam aceitação tácita.

Reter o essencial: herdar dívidas de um progenitor nunca implica, por defeito, pagar com o seu próprio dinheiro. A lei oferece ferramentas para se proteger, basta activá-las no momento certo, antes de praticar um gesto que comprometeria duradouramente o seu património pessoal.

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Blogueur spécialisé en immobilier et business
Alain partage son expertise en immobilier et entrepreneuriat à travers des articles pratiques et des conseils pour développer son activité. Il accompagne ses lecteurs dans leurs projets d'investissement et de création d'entreprise avec une approche basée sur l'expérience.
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