O seu pai ou a sua mãe acaba de integrar definitivamente uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI). O mais difícil parece ter passado. Mas nas semanas que se seguem, grande parte dos procedimentos importantes cai frequentemente no esquecimento, perdida entre a emoção e a organização logística. Resultado: aidas não solicitadas, facturas que continuam a chegar por uma habitação vazia, ou contratos nunca cancelados.
Eis os sete procedimentos que as famílias negligenciam com maior frequência após a instalação numa ERPI, com as consequências concretas de um esquecimento e a forma de proceder para cada um.
Actualizar as aidas financeiras e os direitos sociais
É frequentemente a primeira coisa que se pensa ter resolvido, mas exige um acompanhamento regular. O Complemento de Dependência (ou subsídio de dependência no contexto da Segurança Social) muda de natureza com a entrada na instituição: passa a ser uma ajuda que pode ser atribuída directamente à ERPI para cobrir parte da comparticipação, calculada segundo o nível de dependência da pessoa. Um processo deve ser apresentado ou actualizado junto da **Segurança Social** da área de residência, caso contrário a família arca sozinha com despesas que poderiam ter sido comparticipadas.
Segue-se a questão da possibilidade de complementos de habitação ou outras aidas sociais, que podem aplicar-se à comparticipação de alojamento segundo os recursos. Muitos familiares desconhecem que um novo processo junto da **Segurança Social** deve ser aberto especificamente para a instituição. Finalmente, se os recursos do residente não forem suficientes para cobrir as despesas, não se deve esperar estar em dificuldades para solicitar o apoio do CSPSS (Centro de Segurança Social de Protecção Social) ou pedidos de apoio social junto da autarquia: o pedido pode ser retroactivo, mas apenas durante um período limitado.
Avisar todos os organismos administrativos e financeiros
A Segurança Social raramente é esquecida, mas muitos outros organismos o são com frequência. A caixa de reforma deve ser informada da mudança de morada para o versamento das pensões, e algumas caixas complementares oferecem aidas específicas na entrada em instituição que ninguém reclama por falta de informação.
O centro de finanças deve também ser avisado, nomeadamente porque as despesas de alojamento numa ERPI abrem direito a benefícios fiscais não negligenciáveis, calculados sobre as despesas efectivamente realizadas. Sem declaração correcta, essa vantagem fiscal é simplesmente perdida. O seguro de saúde complementar e o seguro de responsabilidade civil também merecem uma chamada: as garantias ligadas à habitação já não são adequadas, e alguns contratos prevêem cláusulas específicas para residentes em instituição. Finalmente, o banco deve ser informado se uma procuração ou uma medida de protecção enquadra agora a gestão das contas.
O erro que custa caro: o IMI e a contribuição autárquica esquecidos
Uma habitação vazia não é automaticamente isenta. Enquanto o bem não for vendido nem arrendado, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e a contribuição autárquica continuam a correr, excepto pedido explícito de isenção motivado pela entrada em instituição, a formular junto da Câmara Municipal com justificativos em anexo.
Resolver a situação da habitação deixada vaga
É frequentemente o procedimento mais adiado, porque toca tanto no aspecto emocional como no prático. Contudo, uma habitação vaga continua a gerar despesas: renda, condomínio, seguro, aquecimento mínimo. Se o familiar era inquilino, a rescisão do contrato de arrendamento deve ser iniciada com a maior brevidade, respeitando o prazo de pré-aviso, que pode contudo ser reduzido em certas situações relacionadas com a perda de autonomia.
Se a habitação é propriedade, a questão coloca-se de forma diferente: arrendamento, colocação à venda, ou conservação temporária. A venda da habitação permite por vezes financiar as despesas da ERPI a longo prazo, mas requer antecipar a capacidade jurídica do familiar para assinar o acto, daí o interesse em verificar antecipadamente se uma medida de protecção é necessária.
Rescindir, transferir ou adaptar os contratos do quotidiano
Após resolver a habitação, restam todos os pequenos contratos que continuam a funcionar em silêncio. Os contratos de água, electricidade e gás devem ser rescindidos ou transferidos, consoante a habitação seja vendida, arrendada novamente ou simplesmente fechada. O mesmo se aplica à internet, telefone fixo, e todos os abonatórios anexos: jornais, televisão paga, serviços de teleassistência tornados desnecessários após a entrada em instituição.
Um quadro simples de seguimento ajuda a não deixar nada escapar:
| Contrato | Acção a prever |
|---|---|
| Água, electricidade, gás | Rescisão ou transferência de titularidade |
| Seguro de habitação | Adaptação ou rescisão consoante uso da habitação |
| Telefonia e internet | Rescisão com justificativo de entrada em instituição |
| Abonatórios diversos | Rescisão individual, sem automatização |
Verificar a situação jurídica e conservar os documentos essenciais
O contrato de alojamento assinado com a ERPI merece uma releitura atenta: condições de rescisão, pré-aviso em caso de morte, modalidades de revisão tarifária. É um documento que se assina frequentemente sob pressão, nos dias anteriores à entrada, e que nunca se relê depois. Contém porém cláusulas que comprometem a família a longo prazo.
Se o familiar já não é capaz de gerir sozinho os seus assuntos, uma medida de protecção (curatela ou tutela) deve ser considerada para assegurar decisões financeiras e médicas. É também necessário reunir e classificar os documentos importantes: bilhete de identidade, cartão de utente, títulos de propriedade, contratos de seguro de vida, e se existirem, as directivas antecipadas relativamente aos cuidados de fim de vida. Estes documentos estão frequentemente dispersos entre a habitação fechada e os pertences levados para a instituição.
Organizar o acompanhamento médico e manter a ligação familiar
A mudança de ambiente implica também reorganizar o seguimento de saúde. O médico de família deve ser informado do novo local de residência, e uma coordenação de cuidados deve estabelecer-se entre este médico, o médico coordenador da ERPI e eventuais especialistas já seguidos. Sem esta transmissão, tratamentos podem ser duplicados ou interrompidos por erro.
Finalmente, a adaptação do residente às primeiras semanas merece uma atenção particular da família. A ligação familiar permanece o melhor indicador de bem-estar: visitas regulares, ainda que breves, permitem detectar rapidamente um incómodo, uma confusão invulgar ou uma dificuldade de integração que o pessoal, apesar da sua vigilância, nem sempre detecta ao mesmo ritmo que um familiar próximo.





