Um cartão recusado na caixa, um levantamento bloqueado na caixa automática, um cheque que desaparece de repente: para um maior acompanhado e a sua família, estas situações levantam sempre a mesma questão. O que se pode fazer sozinho e a partir de quando é necessário o consentimento do acompanhante? A resposta depende inteiramente do conteúdo da medida de acompanhamento definida pelo tribunal, e as diferenças podem ser bastante significativas.
Em resumo: o tribunal define, na sentença de maior acompanhado, quais os atos que o maior deixa de poder praticar sozinho e quais os poderes atribuídos ao acompanhante sobre contas bancárias, cartões e levantamentos. Tudo depende da avaliação judicial da situação clínica, social e patrimonial do adulto protegido.
Maior acompanhado em Portugal: uma medida personalizada que afeta a gestão do dinheiro
A Lei n.º 49/2018 eliminou os antigos institutos da interdição e inabilitação e criou o regime do maior acompanhado, que funciona de forma muito mais flexível. Em vez de uma protecção uniforme, o tribunal desenha uma medida adaptada a cada situação: o acompanhante pode ter poderes limitados sobre determinados atos ou poderes alargados incluindo a representação financeira completa.
Esta distinção reflete-se diretamente na banca. Um acompanhante pode ser designado apenas para assistir em decisões importantes, deixando a pessoa gerir as despesas do dia a dia, ou pode ser nomeado para representar o maior em praticamente todas as operações financeiras. O grau de autonomia preservada depende do que o juiz decidir no processo.
Cartão bancário quando há maior acompanhado: autonomia e restrições consoante a medida
Acompanhamento com autonomia para despesas correntes
Quando o tribunal considera que o maior acompanhado mantém capacidade para gerir despesas do dia a dia, o cartão bancário é conservado e utilizado livremente. A pessoa levanta dinheiro no caixa automático, paga as compras, as contas de energia e os seus hobbies sem necessidade de autorização prévia do acompanhante. O papel do acompanhante circunscreve-se às decisões patrimoniais importantes, como a assinatura de um contrato de arrendamento, a contração de um crédito ou a venda de um imóvel.
O cheque, contudo, pode estar sujeito a maior vigilância da instituição bancária, dependendo das práticas de cada banco. Mas o princípio legal mantém-se: quando a medida o permite, a autonomia prevalece para as despesas correntes.
Acompanhamento com controlo sobre contas: cartão limitado ou retirado
Quando o tribunal atribui poderes de gestão ao acompanhante sobre as contas bancárias, a situação muda significativamente. O acompanhante pode receber os rendimentos, pagar as despesas fixas e entregar ao maior acompanhado apenas uma quantia destinada às suas necessidades pessoais. Neste contexto, o cartão bancário é frequentemente substituído por um cartão com limite de levantamento ou retirado completamente se houver indicações de dificuldades na gestão anterior.
Os levantamentos ficam então limitados a um montante semanal ou mensal acordado com o banco e o acompanhante. Este limite não é arbitrário: resulta de uma avaliação das necessidades reais da pessoa e procura evitar gastos descontrolados, preservando ao mesmo tempo uma margem de autonomia financeira.
Cartão bancário quando o acompanhante tem representação completa: controlo centralizado
Quando a sentença atribui ao acompanhante poderes de representação sobre as operações financeiras, o acompanhante assegura a gestão da conta bancária em nome do maior acompanhado. Abre e fiscaliza a conta, consulta os extractos bancários, paga as despesas correntes e decide os levantamentos. O cartão bancário tradicional desaparece geralmente em favor de um cartão com limite reduzido ou deixa de existir, conforme o grau de autonomia ainda preservado.
Esta centralização não significa ausência total de liberdade. O tribunal pode prever, na sentença, uma quantia deixada à livre disposição do maior acompanhado para as suas despesas pessoais. Mas qualquer operação importante, levantamento excepcional, transferência bancária ou despesa significativa exige a decisão ou a ação direta do acompanhante.
Levantamentos de dinheiro e despesas do quotidiano: comparação prática
| Medida de acompanhamento | Cartão bancário | Levantamentos | Despesas correntes |
|---|---|---|---|
| Acompanhamento com autonomia | Conservado, uso livre | Livres, sem limite imposto | Geridas pelo maior |
| Acompanhamento com gestão partilhada | Frequentemente limitado ou substituído | Limite acordado com acompanhante | Quantia mensal fornecida pelo acompanhante |
| Acompanhamento com representação | Removido ou muito restrito | Decididos pelo acompanhante | Geridas pelo acompanhante, dinheiro de bolso possível |
Abertura e encerramento de conta bancária: quem decide na medida de maior acompanhado
A abertura de conta segue a mesma lógica de graduação conforme o conteúdo da medida. Quando o maior acompanhado mantém autonomia, pode abrir uma conta bancária sozinho, mas frequentemente com a assistência do acompanhante para formalizar o processo junto da instituição. Quando o acompanhante tem poderes de representação, é este que executa esta formalidade, e uma autorização do tribunal pode ser necessária para o encerramento de uma conta existente ou a transferência para outra instituição.
A lei garante, desde há vários anos, a manutenção da conta aberta em nome do maior acompanhado em vez da sua substituição por uma conta gerida apenas pelo acompanhante. Esta regra visa preservar a identidade bancária da pessoa, mesmo quando a sua gestão financeira é amplamente delegada.
O limiar que frequentemente muda a situação
Certos atos de disposição que ultrapassam um montante significativo exigem autorização do tribunal, mesmo para um acompanhante já em funções. Vender um imóvel ou movimentar uma poupança importante nunca é uma simples formalidade bancária.
As situações em que, mesmo com medida de acompanhamento, é necessária intervenção judicial
Certas operações escapam à autonomia habitual, mesmo quando o maior acompanhado mantém poderes limitados. Contrair um crédito ao consumo, rescindir um seguro de vida, aceitar ou recusar uma herança, ou subscrever um mandato de proteção futura são atos de disposição que podem exigir aprovação do tribunal. A fronteira entre um ato de administração e um ato de disposição não é sempre óbvia: um levantamento significativo ou inusitado pode alertar o acompanhante e o banco, enquanto uma despesa pontual mais elevada mas isolada não causará dificuldade.
Na prática, as instituições bancárias aplicam as suas próprias regras de prudência complementando o quadro legal, o que explica que duas pessoas em medidas de acompanhamento semelhantes, seguidas por bancos diferentes, possam ter limitações ou controlos distintos nos seus meios de pagamento.





