Um familiar faleceu e, no meio das formalidades, surge uma questão frequente: quem deve entregar a declaração de IRS do falecido? Ao contrário do que muitos pensam, o falecimento não extingue essa obrigação fiscal. O administrador da herança, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros devem comunicar os rendimentos do falecido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mesmo no ano em que ocorreu o óbito.
A resposta depende diretamente da situação familiar e sucessória do falecido. O cônjuge, os filhos ou outros herdeiros não têm exatamente as mesmas obrigações, e a declaração do falecido segue regras específicas conforme a composição do agregado familiar.
Quem deve entregar a declaração de IRS após um falecimento?
A pessoa responsável por entregar a declaração depende do estado civil e da situação familiar do falecido no momento do óbito. Em todos os casos, incumbe aos herdeiros, ao cônjuge sobrevivo ou ao administrador da herança esta responsabilidade, não à administração fiscal.
Se o cônjuge faleceu
O cônjuge sobrevivo é geralmente responsável pela entrega da declaração de IRS do falecido. Quando existe herança indivisa, o cônjuge pode optar pela tributação conjunta ou atuar como cabeça de casal da herança. Nestes casos, o cônjuge entrega a declaração relativa aos rendimentos do falecido desde 1 de janeiro até à data do óbito. Se o cônjuge sobrevivo teve rendimentos próprios após a morte, esses rendimentos podem constar da sua própria declaração, conforme a situação sucessória.
Se um familiar direto faleceu
Quando falece um familiar (pai, mãe ou outro parente), são os herdeiros que devem entregar a declaração de IRS do falecido. A declaração cobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro até à data do óbito. O administrador da herança, ou o cabeça de casal se a herança ainda não foi partilhada, é geralmente quem trata dessa entrega junto das Finanças.
Se um filho faleceu
A situação depende da idade e da condição do filho. Se era menor de idade ou estava a cargo dos pais, os rendimentos que eventualmente auferiu integram-se na declaração dos pais até à data da morte, sem necessidade de declaração separada. Se era maior e tinha rendimentos próprios, os herdeiros devem entregar a sua declaração de IRS relativa ao período até ao falecimento.
Qual é o prazo para entregar a declaração de IRS do falecido?
A declaração de IRS do falecido segue o calendário normal de entrega de declarações Modelo 3. Os herdeiros e o cônjuge sobrevivo têm habitualmente até final de junho para entregar a declaração, de acordo com o calendário divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Na prática, a entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao do óbito.
Além disso, o cabeça de casal da herança deve comunicar o falecimento às Finanças até ao fim do 3.º mês seguinte à data do óbito. Por exemplo, se a morte ocorreu em fevereiro, a comunicação deve ser feita até 31 de maio.
Convém não deixar para o último momento. Reunir os documentos do falecido (últimas declarações de IRS, extratos bancários, certidão de óbito) requer tempo, e uma declaração incompleta ou tardia pode originar multas e penalizações que oneram a sucessão.
Como preencher a declaração de IRS no ano do falecimento
A declaração pode ser entregue online através do Portal das Finanças, utilizando o acesso ao identificador fiscal do falecido, desde que a morte tenha sido previamente comunicada à AT. Em alternativa, uma declaração em papel pode ser enviada para o Serviço de Finanças da última residência do falecido. É importante mencionar a data de falecimento e indicar claramente que se trata de uma declaração respeitante a uma pessoa falecida.
Devem ser declarados todos os rendimentos obtidos até à data do óbito: salários, pensões, rendimentos prediais, rendimentos de valores mobiliários. As despesas dedutíveis e os benefícios fiscais aplicáveis até essa data mantêm-se válidos. O cálculo do imposto considera apenas os rendimentos auferidos até ao óbito, e o reembolso ou regularização processa-se através do aviso de lançamento emitido pela AT.
Erro comum: não comunicar o falecimento atempadamente
Muitos herdeiros focam-se apenas na declaração de IRS do falecido e esquecem de comunicar o óbito às Finanças dentro do prazo (fim do 3.º mês). Isto pode resultar em dificuldades posteriores no processamento da herança e em questões da AT sobre a tributação dos rendimentos da herança indivisa.
A participação do Imposto do Selo e outras obrigações
Para além da declaração de IRS, existe uma obrigação fiscal distinta: quando há transmissão de bens por falecimento, deve ser apresentada a participação do Imposto do Selo por transmissão gratuita. Esta participação é entregue pelo cabeça de casal da herança até ao fim do 3.º mês seguinte à data do óbito. Esta formalidade é fundamental para a legalização da sucessão perante a administração fiscal.
O notário, quando envolvido na sucessão (particularmente se existem bens imóveis), assiste geralmente nesta comunicação e no cumprimento de todas as obrigações fiscais inerentes ao processo sucessório.
| Formalidade | Quem executa | Prazo indicativo |
|---|---|---|
| Declaração de IRS do falecido | Administrador da herança ou cônjuge | 1 abril a 30 junho |
| Comunicação do falecimento | Cabeça de casal da herança | Fim do 3.º mês após óbito |
| Participação do Imposto do Selo | Cabeça de casal ou notário | Fim do 3.º mês após óbito |
Rendimentos da herança indivisa
Enquanto a herança não é partilhada, os rendimentos obtidos após o falecimento (como juros bancários, rendas de imóveis ou pensões continuadas) são imputados à herança indivisa. Neste caso, o administrador da herança ou o cabeça de casal deve entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos da herança, de forma separada da declaração do falecido.
É fundamental manter cópias autenticadas da certidão de óbito e de todas as declarações entregues. Estes documentos servem como referência em caso de fiscalização posterior ou de questões colocadas pela AT sobre a distribuição de rendimentos entre o falecido e a herança indivisa.





