Um familiar falece, a casa fica vazia, e as faturas continuam a chegar (veja estas 6 factures qui peuvent continuer à tomber après un décès). IMI, água, eletricidade: ninguém sabe bem quem deve pagar enquanto a herança não for partilhada. Este período de espera, por vezes de vários meses ou até anos, coloca os herdeiros em situação difícil.
A resposta é simples: enquanto não houver partilha, os herdeiros encontram-se em indivisão e cada um deve contribuir para as despesas na proporção dos seus direitos sucessórios. Este princípio, aparentemente claro, esconde subtilezas que convém conhecer antes de situações de conflito entre membros da mesma família.
Quem paga as despesas de uma casa em indivisão sucessória?
Desde a abertura da sucessão, todos os bens do falecido pertencem coletivamente aos herdeiros, em regime de indivisão. Isto significa que a casa não pertence a ninguém em particular, mas a todos os indivisários em conjunto, cada um segundo os seus direitos sucessórios. Esta situação mantém-se até à partilha definitiva, que pode ocorrer rapidamente ou prolongar-se conforme a complexidade do processo.
O princípio da repartição proporcional aos direitos
A regra é clara: cada indivisário suporta as despesas da indivisão na proporção dos seus direitos na sucessão. Tomemos um exemplo concreto: três filhos herdam em partes iguais a casa dos seus pais, cada um com um terço. Se o IMI anual é de 1 500 euros, cada herdeiro deve teoricamente pagar 500 euros. A mesma lógica se aplica às faturas de água ou eletricidade se o imóvel permanecer ligado durante o período de vacância sucessória.
Solidariedade dos herdeiros perante credores
Atenta-se, porém, numa nuança que muda significativamente as coisas na prática. Face aos credores externos, como a Autoridade Tributária ou o fornecedor de energia, os herdeiros podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento, ainda que internamente a repartição se faça segundo as quotas-partes. Concretamente, um credor pode exigir o pagamento total de uma fatura a um único herdeiro, cabendo a este dirigir-se depois aos outros para obter o reembolso da sua parte.
IMI: quem é responsável em caso de herança?
O IMI segue uma regra particular ligada à data de lançamento. É devido pela pessoa proprietária do bem em 1 de janeiro do ano de tributação. Se o falecido morreu após essa data, é a herança indivisa, portanto os herdeiros, que continuam responsáveis pelo imposto de todo o ano, mesmo que a morte tenha ocorrido semanas depois.
O aviso de lançamento chega normalmente em nome do falecido, o que surpreende frequentemente as famílias. Convém então informar o serviço de impostos municipal do imóvel do óbito, para que os avisos seguintes sejam dirigidos corretamente, geralmente em nome da herança indivisa ou de um representante designado entre os herdeiros, frequentemente designado cabeça de casal.
Isenções possíveis de IMI
Certas situações permitem obter alívio. Se o falecido beneficiava de isenção por razões de idade ou recursos, esta não se transmite automaticamente aos herdeiros. Porém, se o imóvel fica totalmente vago e desocupado durante um período contínuo superior a três meses, pode ser pedida uma redução parcial do IMI junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sob certas condições ligadas à impossibilidade de ocupar ou arrendar o imóvel.
O passo importante a não esquecer
Informe prontamente a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os fornecedores de energia sobre o óbito. Uma simples chamada ou correspondência evita que as faturas continuem a ser lançadas em nome de uma pessoa falecida, o que complica depois o acerto na sucessão e reembolsos entre herdeiros.
Água, eletricidade e despesas correntes: quem paga as faturas?
As despesas correntes seguem a mesma lógica que o IMI: são repartidas entre os indivisários segundo as suas quotas-partes. Na prática, é frequente um único herdeiro, geralmente aquele que reside nas proximidades ou que gere os trâmites administrativos, avançar as quantias devidas por água, eletricidade ou seguro de habitação. Guarda então os justificativos para ser reembolsado na partilha final, deduzindo estes adiantamentos da sua parte sucessória ou pedindo reembolso direto aos outros indivisários.
Muitas vezes é mais prático rescindir contratos de energia não essenciais, como gás ou opções de conforto, mantendo um contrato mínimo de eletricidade para evitar congelamento de canalizações no inverno ou permitir visitas necessárias para eventual venda. Esta gestão pragmática reduz despesas desnecessárias durante todo o período de acerto da sucessão.
Caso particular: o herdeiro que ocupa a casa
Algumas sucessões tornam-se mais complexas quando um herdeiro continua a habitar a casa familiar, por vezes porque já aí vivia com o falecido. Neste caso, deve em princípio uma indemnização de ocupação aos outros indivisários, calculada sobre o valor locativo do imóvel, em contrapartida do gozo exclusivo que dele tira. Esta indemnização soma-se ao debate sobre as despesas, uma vez que o ocupante assume normalmente as faturas correntes ligadas ao seu uso quotidiano do logradouro.
Os outros herdeiros podem exigir o pagamento desta indemnização desde que a ocupação prive a indivisão de um rendimento potencial, por exemplo se o imóvel pudesse ser arrendado. Um acordo amigável entre indivisários continua sempre preferível para fixar uma quantia razoável e evitar litígio judicial.
Como gerir estas despesas na prática?
Para evitar tensões, várias famílias optam por abrir uma conta bancária dedicada à sucessão, alimentada pelos indivisários na proporção dos seus direitos, de forma a liquidar as faturas correntes sem adiantamentos pessoais. O notário encarregado do acerto da sucessão pode também centralizar certos pagamentos, nomeadamente quando existem liquidações do falecido em contas bloqueadas durante o processo.
Eis os pontos a verificar rapidamente após uma morte para limitar surpresas desagradáveis:
- Informar a AT e solicitar a transferência do aviso de IMI em nome da herança indivisa
- Contactar os fornecedores de água e eletricidade para ajustar ou rescindir contratos desnecessários
- Conservar todas as faturas pagas para justificar reembolso na partilha
- Discutir com o notário a possibilidade de usar os fundos da sucessão para pagar despesas correntes
Quanto mais a partilha se atrasa, mais as despesas se acumulam e maiores os riscos de desacordo entre indivisários. Resolver estas questões nos primeiros meses, com uma repartição clara e justificativos bem organizados, evita muitos conflitos no momento do encerramento definitivo da sucessão.





